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Projeto de Lei - (339842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a denominação de via pública localizada no Setor Militar Urbano – SMU, na Região Administrativa do Plano Piloto, como "Alameda POUPEX", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica denominada "Alameda POUPEX" a via pública sem denominação oficial, perpendicular à Avenida Duque de Caxias, localizada no Setor Militar Urbano – SMU, em frente à sede da Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Parágrafo único. A denominação prevista nesta Lei refere-se exclusivamente ao logradouro identificado no caput, não implicando alteração da nomenclatura da Avenida Duque de Caxias nem de qualquer outro logradouro oficialmente denominado.
Art. 2º Os órgãos competentes do Poder Executivo poderão promover as adequações cartográficas, cadastrais, de sinalização e de endereçamento decorrentes da presente Lei, observado o planejamento urbano vigente.
Art. 3º A aplicação desta Lei observará a legislação urbanística, ambiental e de proteção do patrimônio cultural do Distrito Federal e da União, especialmente as normas incidentes sobre o Conjunto Urbanístico de Brasília.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atribuir a denominação "Alameda POUPEX" à via pública atualmente sem nomenclatura oficial, perpendicular à Avenida Duque de Caxias, localizada no Setor Militar Urbano – SMU, em frente à sede da Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX.
A proposição não promove alteração da denominação da Avenida Duque de Caxias nem de qualquer outro logradouro oficial, limitando-se à identificação própria de uma via distinta, cuja ausência de nomenclatura específica vem ocasionando dificuldades práticas relacionadas ao endereçamento, à navegação por sistemas digitais, à prestação de serviços públicos e privados, à logística urbana, ao atendimento de emergências e à localização por cidadãos e visitantes.
Fonte: Presidência - POUPEX A individualização do logradouro representa medida de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da organização territorial, da eficiência administrativa e da segurança da informação geográfica, em consonância com os princípios da eficiência e da boa administração previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A denominação proposta encontra respaldo na Lei Distrital nº 4.052, de 20 de dezembro de 2007 (Lei Milton Barbosa), que disciplina a denominação de logradouros públicos no Distrito Federal e admite a atribuição de nomenclaturas relacionadas a pessoas, fatos históricos, entidades e referências reconhecidas pela sociedade do Distrito Federal.
No caso em exame, a escolha da denominação "Alameda POUPEX" decorre da estreita vinculação territorial entre o logradouro e a Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX, cuja sede encontra-se instalada no local há mais de quinze anos, constituindo referência urbana amplamente consolidada para moradores, usuários, prestadores de serviços e sistemas de georreferenciamento.
A POUPEX é entidade civil sem fins lucrativos de atuação nacional, reconhecida por sua relevante contribuição ao financiamento habitacional, ao desenvolvimento social e à promoção da qualidade de vida de milhares de famílias brasileiras, mantendo histórico vínculo institucional com o Distrito Federal.
Além de sua atuação na área habitacional, a instituição desempenha importante papel social e cultural por intermédio de equipamentos como o Teatro POUPEX e de iniciativas abertas à comunidade, fortalecendo a integração entre a instituição e a população do Distrito Federal.
Sob o aspecto jurídico, a proposição insere-se na competência legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal para disciplinar assuntos de interesse local e promover a denominação de logradouros públicos, nos termos do art. 32, § 1º, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei Distrital nº 4.052/2007.
Ressalte-se que o projeto não interfere na organização administrativa do Poder Executivo, não cria despesas obrigatórias, não altera o sistema viário existente, não modifica parâmetros urbanísticos e não promove qualquer intervenção física no Conjunto Urbanístico de Brasília, restringindo-se à atribuição de nomenclatura oficial a logradouro ainda não denominado.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade da atuação legislativa em matérias dessa natureza quando não há invasão da competência administrativa do Poder Executivo, observando-se o princípio da separação dos Poderes, conforme orientação consolidada no ARE 878.911/RJ (Tema 917 da Repercussão Geral).
Dessa forma, a presente iniciativa mostra-se compatível com os princípios da legalidade, eficiência administrativa, organização territorial, segurança jurídica e interesse público, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema oficial de endereçamento do Distrito Federal sem acarretar impactos orçamentários ou administrativos relevantes.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres Parlamentares, confiante em sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 08:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de papa-lixo no Km 8 da DF 250, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de papa-lixo no Km 8 da DF 250, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da Região Administrativa do Itapoã, com a implantação de papa-lixo no Km 8 da DF 250.
Segundo relatado por moradores, não há papa-lixo para atender a demanda da população, que a cada dia vê crescer a prática de descarte irregular de lixo, hábito ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade.
Os papa-lixos são uma ferramenta pública utilizada para aprimorar a coleta adequada de resíduos não recicláveis, responsáveis por receber os resíduos da coleta convencional, que se não forem recolhidos de maneira apropriada, podem acabar sendo descartados de maneira incorreta, poluindo o solo e o lençol freático. São um importante dispositivo para o urbanismo de áreas residenciais, garantindo o descarte de lixo de forma limpa e segura em locais onde a coleta convencional é prejudicada.
Dessa forma, sugiro a implantação de papa-lixo no Km 8 da DF 250, no Itapoã, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 12:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital Regional do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital Regional do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Gama, com a implementação de fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o quadro do hospital da cidade, o HRG.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento do Hospital Regional do Gama. Foram relatados déficit e ausência de médicos e enfermeiros em horário de plantão, fazendo com que o atendimento à população se estenda mais que o desejado.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital Regional do Gama, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 12:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/07/2026, às 15:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNJ, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNJ, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na QNJ, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNJ, em Taguatinga, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/07/2026, às 15:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (331673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros)
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos dos art. 36 do novo Regimento Interno da CLDF.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa dos concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da defesa dos concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
III - proporcionar um fórum permanente de debate, estudo, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa dos concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
IV - apoiar políticas públicas voltadas à institucionalização, ao fortalecimento e à realização de concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, reuniões técnicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões referentes à defesa dos concursos públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal, por meio do acompanhamento e fiscalização de programas e políticas públicas governamentais;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, estimular e garantir a realização de concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – apoiar e estimular o interesse parlamentar por ações em defesa dos concursos públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
V - promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa dos concursos públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais proposta surgidas;
VII – acompanhar o andamento de cada um dos processos dos projetos e das obras decorrentes de concursos públicos realizados no Distrito Federal;
VIII – identificar as fontes de financiamento das obras decorrentes de concursos públicos realizados no Distrito Federal;
IX – fiscalizar as licitações das obras decorrentes de concursos públicos realizados no Distrito Federal;
X – fiscalizar o andamento das obras decorrentes de concursos públicos realizados no Distrito Federal;
XI – documentar os processos de gestão da construção das obras decorrentes de concursos públicos realizados no Distrito Federal;
XII - realizar análises e estudos comparativos sobre a realidade dos concursos públicos de projetos de Arquitetura e Urbanismo em outras unidades da Federação e em outros países;
XIII – sistematizar, adequar e propor legislação distrital sobre concursos públicos;
XIV – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento, contínuo e recíproco, de conceitos, modelos, legislação, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas aos concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar:
I – como membros fundadores, os Deputados e Deputadas Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscreveram o registro da Frente;
II – como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos.
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 anos, com direito a 2 reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – tomar as decisões político-administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV – convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente Parlamentar perante as Casas Legislativas;
II – representar a Frente Parlamentar junto às entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II – tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas para regular:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados; e
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, se houver disponibilidade financeira.
Art. 12. A Frente Parlamentar terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 14. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 10:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 16:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 18:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 10:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2026, às 16:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (331672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Ata Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros)
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em 4 de maio de 2025, em Reunião Extraordinária Remota, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscrevem a Lista de Adesão à criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo, nos termos dos arts. 36 a 38 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Na ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros da Mesa, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida Frente. Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Gabriel Magno, que fez uso da palavra e agradeceu a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o Requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião, compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam: a fundação e a constituição da Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo. Em seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de consultas. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata e, consequentemente, foi declarada criada a Frente parlamentar. Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete do Dep. Gabriel Magno e será coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados. Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados e Deputadas Distritais que subscrevem a Lista de Adesão da Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (339868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a criação do Hospital do Idoso no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a criação do Hospital do Idoso no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal acompanha a tendência nacional de envelhecimento da população, o que exige a ampliação e a especialização da rede pública de saúde voltada às pessoas idosas. O aumento da expectativa de vida traz consigo maior incidência de doenças crônicas, neurodegenerativas, cardiovasculares, ortopédicas e outras condições que demandam atendimento multidisciplinar e estrutura hospitalar especializada.
A criação de um Hospital do Idoso permitirá concentrar equipes capacitadas em geriatria e gerontologia, promovendo atendimento integral, humanizado e resolutivo, reduzindo internações prolongadas, reinternações e complicações decorrentes da fragmentação da assistência.
A unidade poderá reunir serviços especializados, tais como:
atendimento em geriatria e gerontologia;
pronto atendimento especializado ao idoso;
internação clínica e cirúrgica adaptada às necessidades da terceira idade;
reabilitação física, cognitiva e funcional;
fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e nutrição;
ambulatórios especializados em doenças neurodegenerativas, osteometabólicas e cardiovasculares;
prevenção de quedas e promoção do envelhecimento saudável;
cuidados paliativos;
apoio às famílias e aos cuidadores.
A iniciativa encontra respaldo nos arts. 6º, 196 e 230 da Constituição Federal, que asseguram o direito fundamental à saúde e estabelecem o dever do Estado de garantir proteção integral à pessoa idosa, bem como no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), que determina prioridade absoluta na efetivação dos direitos à vida, à saúde e à dignidade.
Também está em consonância com a Política Distrital do Idoso, instituída pela Lei Distrital nº 3.822/2006, que prevê a implementação de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde da população idosa, estimulando a criação e o fortalecimento de serviços especializados.
Importante destacar que a presente proposição possui natureza de Indicação, instrumento regimental destinado a sugerir providências ao Poder Executivo em matérias de sua competência administrativa, como a criação e implantação de unidades hospitalares.
A criação do Hospital do Idoso representa investimento estratégico para o futuro do sistema público de saúde do Distrito Federal, proporcionando atendimento mais eficiente, redução da sobrecarga dos hospitais gerais, melhoria da qualidade de vida da população idosa e maior racionalização dos recursos públicos.
Diante da relevância social da medida, espera-se o acolhimento da presente Indicação pelo Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 16:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QSC 19, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QSC 19, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Taguatinga, em especial na QSC 19, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Taguatinga, especialmente na QSC 19. Há relatos de incidências delituosas, como furtos, roubos, brigas, tráfico de entorpecentes e até homicídios. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QSC 19, em Taguatinga, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (339895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na UBS 05, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na UBS 05, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Brazlândia, em especial na UBS 05.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato alto que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e hospitalares, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da UBS 05, em Brazlândia, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2026, às 12:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 307, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 307, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 307, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 307, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 307, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/07/2026, às 16:02:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova fiscalização, assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova fiscalização, assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Região Administrativa do Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores, nas ruas do Riacho Fundo há grande presença de pessoas em situação de rua, instaladas em diversos pontos da cidade, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova fiscalização, assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no Riacho Fundo, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (339859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QS 07, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QS 07, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na QS 07, na Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QS 07, na Arniqueira, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (339681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes do Conjunto C da QNO 15, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes do Conjunto C da QNO 15, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições dos postes de energia elétrica da Região Administrativa da Ceilândia, especialmente do Conjunto C da QNO 15.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, os postes da localidade ora citada apresentam excesso de fios e cabos de energia, telefonia e internet, que se encontram soltos, causando inúmeros transtornos para a população, tais como: poluição visual, dificuldade de manutenção dos serviços, risco de acidentes com pedestres e motoristas devido à queda dos fios, e, sobretudo, quedas de energia e curtos-circuitos, que colocam em risco a vida da população.
A ação de fiscalização e readequação de fios e cabos inutilizados contribui de maneira essencial para a manutenção e aumento da qualidade de vida dos cidadãos, uma vez que garante a segurança, valoriza o espaço público e evita inúmeros acidentes causados por essa desordem urbana.
Dessa forma, sugiro seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes do Conjunto C da QNO 15, na Ceilândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2026, às 13:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA do Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Paranoá, demandando a fiscalização no atendimento à população na UPA da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UPA do Paranoá. Pacientes e acompanhantes relatam, de forma recorrente, longos tempos de espera, superlotação da unidade, demora na realização de exames e na avaliação médica, além da permanência de pacientes em observação por períodos prolongados enquanto aguardam vagas em hospitais da rede pública
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no funcionamento da UPA do Paranoá, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2026, às 13:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêineres para coleta de lixo no Polo de Moda, na QE 40, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêineres para coleta de lixo no Polo de Moda, na QE 40, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas do Polo de Moda, na QE 40, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido na localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de contêineres para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população e demais frequentadores da região.
Cumpre destacar que o dispositivo sugerido não se trata de papa-lixo ou papa-entulho, mas sim de recipiente grande e resistente usado para armazenar e transportar resíduos de forma organizada e segura.
A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêineres para a coleta de lixo no Polo de Moda, na QE 40, no Guará, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/07/2026, às 15:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no SRES Quadra 03, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no SRES Quadra 03, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública no SRES Quadra 03, especialmente nas imediações da Paróquia Nossa Senhora das Dores, na Região Administrativa do Cruzeiro.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no SRES Quadra 03, especialmente nas imediações da Paróquia Nossa Senhora das Dores, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/07/2026, às 15:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas para elaboração e implementação do Projeto Urbanístico e Comercial da Avenida Principal da Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas necessárias à elaboração e implementação do Projeto Urbanístico e Comercial da Avenida Principal da Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI, contemplando ações voltadas à revitalização urbana, mobilidade, acessibilidade e organização dos espaços públicos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a uma legítima reivindicação dos moradores, comerciantes e frequentadores do Riacho Fundo II, especialmente daqueles estabelecidos nas áreas compreendidas entre as quadras QN 14/15 e QN 7/8, onde se localiza a principal avenida comercial da região administrativa.
A mencionada via constitui importante eixo econômico, comercial e social da cidade, concentrando grande fluxo de pessoas, veículos, atividades empresariais e prestação de serviços. Contudo, a infraestrutura atualmente disponível mostra-se insuficiente para atender às necessidades da população, apresentando deficiências que comprometem a mobilidade urbana, a acessibilidade, a organização visual e a valorização do comércio local.
Diante desse cenário, os moradores e empresários da região pleiteiam a realização de intervenções urbanísticas que promovam maior funcionalidade, segurança e qualidade do espaço público, destacando-se:
- Implantação e recuperação de calçadas acessíveis, em conformidade com as normas de acessibilidade;
- Melhoria da mobilidade urbana para pedestres, ciclistas e condutores;
- Requalificação e organização visual da avenida;
- Padronização do mobiliário urbano e das áreas públicas;
- Revitalização dos espaços de convivência e circulação;
- Ordenamento urbanístico que contribua para o fortalecimento da atividade comercial local.
Cabe ao Poder Público promover ações de planejamento urbano que garantam o desenvolvimento sustentável das cidades, proporcionando melhores condições de circulação, acessibilidade, segurança e qualidade de vida à população.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e o seu inequívoco interesse público, bem como o potencial de valorização econômica e urbana da região, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em 10 de julho de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2026, às 18:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na praça da Quadra 03, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na praça da Quadra 03, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC na praça da Quadra 03, na Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores, não existe um local adequado para a prática de exercício físicos como o PEC nas proximidades da localidade ora citada.
São inúmeros os benefícios que espaços como esses podem proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimoram o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribuem para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliarem também no seu processo de socialização. Sem contar no aproveitamento das áreas verdes, que é essencial para promover qualidade de vida, equilíbrio ambiental e bem-estar na cidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de um PEC na praça da Quadra 03, em Sobradinho, visando garantir o bem-estar e resguardando a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2026, às 15:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (339922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Juan Carlos Costa de Arruda Pereira Gonçalves.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Juan Carlos Costa de Arruda Pereira Gonçalves.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Juan Carlos Costa de Arruda Pereira Gonçalves, conhecido publicamente como Juan Carlos Arruda, nasceu em 20 de maio de 1993, na cidade do Rio de Janeiro. Reside no Distrito Federal desde 2010, quando se mudou para Brasília para cursar Ciência Política, estabelecendo na capital federal suas raízes acadêmicas, profissionais e cívicas.
Ao longo dos últimos anos, construiu sólida trajetória voltada ao estudo e ao aprimoramento das instituições democráticas brasileiras. É cientista político e mestre em Administração Pública, com reconhecida atuação nas áreas de processo legislativo, relações institucionais, transparência pública, controle social e fortalecimento da representação política.
Sua vida profissional sempre esteve diretamente conectada à dinâmica institucional de Brasília, tendo desenvolvido atividades ligadas ao acompanhamento do Poder Legislativo, à análise de políticas públicas e à promoção de maior integração entre a sociedade e os espaços de decisão política. Nesse contexto, contribuiu para o fortalecimento do debate público qualificado e para a disseminação de informações voltadas à participação cidadã e à fiscalização da atividade parlamentar.
Atualmente, exerce o cargo de Diretor-Geral do Ranking dos Políticos, instituição nacional, apartidária e sem fins lucrativos, sediada em Brasília, dedicada à avaliação do desempenho dos parlamentares brasileiros, ao acompanhamento de votações de relevante interesse público e à produção de estudos técnicos voltados à melhoria da gestão pública e ao uso responsável dos recursos públicos.
Sob sua liderança, o Ranking dos Políticos ampliou iniciativas relacionadas à transparência, à educação política, ao controle social e à valorização das boas práticas parlamentares, consolidando-se como importante instrumento de acompanhamento da atividade legislativa e de aproximação entre cidadãos e representantes eleitos.
A contribuição de Juan Carlos Arruda ao Distrito Federal decorre não apenas de sua residência na capital há mais de uma década, mas também de sua atuação permanente em instituições que reforçam o papel de Brasília como centro da vida democrática nacional. A partir do Distrito Federal, liderou projetos, estudos, eventos e iniciativas voltados ao aperfeiçoamento das instituições públicas, à eficiência da administração estatal, ao combate a desperdícios e privilégios indevidos e ao fortalecimento da responsabilidade na gestão pública.
Morador de Brasília desde a juventude, aqui consolidou sua formação, desenvolveu sua carreira e construiu sua trajetória de compromisso com os valores republicanos e democráticos. Sua atuação profissional e institucional contribui para projetar positivamente o Distrito Federal como espaço de produção de conhecimento, promoção da cidadania e fortalecimento das instituições brasileiras.
Diante de sua relevante trajetória e das contribuições prestadas ao Distrito Federal e ao País a partir da capital da República, mostra-se justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília a Juan Carlos Arruda, em reconhecimento aos serviços prestados em favor da transparência, da participação cidadã e do aperfeiçoamento da vida pública brasileira.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2026, às 16:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (339857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Takane Kiyotsuka do Nascimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Takane Kiyotsuka do Nascimento.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo prestar justa e merecida homenagem a esta nobre personalidade da Capital Federal.
Policial civil aposentado, com atuação em diversas funções operacionais e administrativas ao longo da carreira, com destaque para a coordenação de investigações e a implementação de políticas de segurança pública. Ocupou diferentes cargos públicos como chefe de gabinete parlamentar na Câmara Legislativa do Distrito Federal; respondeu como administrador de Planaltina; foi administrador regional de Samambaia; presidente e vice-presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF); secretário de Coordenação das Administrações Regionais (atualmente Secretaria Executiva das Cidades); respondeu como Secretário de Fiscalização (atualmente DF Legal); respondeu como Secretário de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal; secretário de Estado do Trabalho do Distrito Federal; diretor-geral do DETRAN-DF.
Hoje ocupando o cargo de Secretário de Governo do Distrito Federal continua prestando relevantes serviços à toda população.
Diante de sua relevante atuação na construção política-administrativa da história do Distrito Federal, é justa e meritória a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Sr. Takane Kiyotsuka do Nascimento, como reconhecimento público por sua dedicação e legado.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 09:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do papa-entulho da QR 608, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do papa-entulho da QR 608, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do papa-entulho da QR 608, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do papa-entulho da QR 608, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/07/2026, às 15:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da orla do Lago Veredinha, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da orla do Lago Veredinha, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da orla do Lago Veredinha, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo moradores e usuários, iluminação pública na orla do Lago Veredinha é insuficiente e precária, com diversos postes apresentando lâmpadas queimadas, iluminação fraca ou trechos completamente às escuras.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em áreas de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da orla do Lago Veredinha, em Brazlândia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2026, às 13:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto no art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo.
JUSTIFICAÇÃO
A justificação para a criação da Frente Parlamentar em epígrafe poderia resumir-se no fato de vivermos numa Capital, Patrimônio Mundial, que foi fruto de um concurso público de arquitetura e urbanismo. Muitos concursos de projeto produziram obras culturalmente significativas para o mundo, como o Plano Piloto de Brasília, a Ópera de Sydney, o Centro Pompidou, a Biblioteca Nacional da França, o Fórum Internacional de Tóquio e a Biblioteca Nacional do Egito.
Com efeito, o Concurso Público de Projeto de Arquitetura e Urbanismo é uma vantagem para a sociedade, que tem a garantia de que será realizado o melhor projeto, com a qualidade que a cidade, as pessoas e o espaço merecem.
Segundo as entidades representativas de Arquitetura e Urbanismo no Brasil e no mundo, os concursos de projeto são “ferramenta-chave de política para garantir a qualidade do ambiente construído”. Esse entendimento foi ratificado em conferência internacional realizada em Paris, em 2019, na sede da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO. Como resultado, os participantes elaboraram uma declaração, da qual extraímos alguns trechos, abaixo transcritos:
Os concursos de projeto arquitetônico estão entre as formas mais eficazes de alcançar excelência em projetos construtivos e comunitários. Os concursos produzem conceitos ideais e planos para um determinado programa de construção, planejamento ou projeto de paisagem. Por serem baseadas exclusivamente na qualidade das soluções propostas e focadas nas necessidades específicas de um projeto cuidadosamente definido, as competições resultam em soluções de alto valor, com grande benefício para os usuários finais, aumentando a qualidade de vida e a excelência em projeto no ambiente construído.
A União Internacional dos Arquitetos (UIA) e o Conselho de Arquitetos da Europa (ACE) chamam atenção dos formuladores de políticas e órgãos governamentais para que incluam concursos de projetos de arquitetura como procedimento recomendado nas leis de contratação pública, para promover soluções responsáveis e duradouras ??para construções e comunidades.
(...)
Concursos oferecem múltiplos benefícios aos clientes, concorrentes e sociedade, sendo alguns deles:
– Qualidade: Resultam em Arquitetura e em desenvolvimento urbano de alta qualidade.
– Inovação: São uma fonte de soluções inovadoras, econômicas e sustentáveis.
– Transparência: São transparentes e não discriminatórios, construindo credibilidade e público de confiança ao promover justiça através de entradas anônimas.
– Flexibilidade: São adequados para pequenas e grandes entidades, para clientes experientes, bem como para aqueles com pouca experiência.
– Qualidade garantida: Jurados profissionais independentes e altamente qualificados, juntamente com os representantes dos clientes, avaliam propostas de acordo com critérios bem definidos.
– Custo-benefício e visibilidade: Os custos dos concursos estão no nível de um 1% do orçamento geral de construção, compensando adequadamente os concorrentes.
– Participação pública: Oferecem a oportunidade de envolver os cidadãos na formação dos ambientes, estimulando o debate público sobre necessidades e abordagens do projeto.
– Igualdade de oportunidades: Todos os concorrentes têm chances iguais. Os concursos podem oferecer oportunidade de concluir grandes obras a jovens e profissionais relativamente desconhecidos; competições são úteis para proporcionar aos jovens profissionais uma chance muito boa de entrar no mercado.
– Criatividade: Criam oportunidades para testar novas ideias, convidando várias abordagens a se expressarem formalmente.
Em 26 de fevereiro deste ano, foi aberta, na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU/DF), a exposição “Um DF Possível”, que convida a imaginar o Distrito Federal a partir de concursos públicos de projeto. A iniciativa da mostra, que será exibida em nossa Câmara Legislativa a partir do dia 13 de maio, é do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB-DF), em parceria com a Escola Crítica Espaço e Território e com a plataforma concursosdeprojeto.org .
A exposição reúne os projetos vencedores de 28 concursos, realizados no DF: são 9 propostas construídas ou em obras desde 2010 e outras 19 que aguardam execução, resultantes de concursos públicos de projeto, realizados entre 2012 e 2022. Entre os projetos apresentados estão os parques públicos do Gama, do Paranoá e de Águas Claras, que trazem soluções com ênfase em áreas verdes e equipamentos comunitários, e a requalificação da orla do Lago Paranoá, com a criação de novas áreas de lazer integradas à paisagem. Também há projetos de urbanização e habitação voltados à qualificação de moradias em Ceilândia, Sol Nascente, Pôr do Sol, Santa Maria, Samambaia e Sobradinho.
Não é difícil concluir que Brasília estaria em um patamar social, urbanístico, ambiental e humano muito mais elevado se todos os projetos vencedores expostos tivessem sido executados. Concursos de projetos de arquitetura e urbanismo são fundamentais para conferir qualidade e democratizar o acesso a obras públicas. Eles promovem inovação, visibilidade para novos talentos, participação popular e transparência, permitindo soluções justas, criativas e funcionais. É urgente que este tema, da mais alta relevância para a sociedade, seja colocado em pauta pela Câmara Legislativa.
A Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Arquitetura e Urbanismo atuará em consonância com o interesse coletivo, com a função social da cidade e da propriedade e com os princípios que norteiam a administração pública, mantendo contato permanente com as entidades representativas e com movimentos sociais.
Por todo o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 10:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 16:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 18:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 10:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 17:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2026, às 16:00:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331671, Código CRC: a633c567
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Indicação - (339830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Conjunto F da Quadra 11 do Morro Azul, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Conjunto F da Quadra 11 do Morro Azul, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de São Sebastião, solicitando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no Conjunto F da Quadra 11 do Morro Azul.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a restauração do parquinho infantil do Conjunto F da Quadra 11 do Morro Azul, em São Sebastião, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (339829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova fiscalização e aprimoramento do sistema de iluminação pública de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova fiscalização e aprimoramento do sistema de iluminação pública de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública em Sobradinho é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, em diversas localidades, e que necessitam de reparo.
A fiscalização do poder público sobre a iluminação das cidades é fundamental para garantir que o serviço seja prestado com qualidade, eficiência e regularidade. Além de proporcionar mais segurança para pedestres e motoristas, uma iluminação adequada contribui para a prevenção da criminalidade, melhora a mobilidade urbana e promove mais qualidade de vida à população.
Dessa forma, sugiro fiscalização e aprimoramento do sistema de iluminação pública de Sobradinho, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Moção - (339802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor aos servidores e conselheiros do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à educação, cultura e memória do Distrito Federal e por ocasião da efeméride dos 62 anos de fundação do IHGDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor aos servidores e conselheiros do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à educação, cultura e memória do distrito federal e por ocasião da efeméride dos 62 anos de fundação do IHGDF, a saber:
Adalberto Cícero Scigliano
Adalberto Lassance de Albuquerque
Adirson Vasconcelos
Adison do Amaral
Adonias dos Reis Santiago
Afonso Ligório
Agnês de Lima Leite
Alaor Barbosa dos Santos
Alaor Barbosa dos Santos
Alarico Verano
Albene Miriam Menezes Klemi
Aldo Paviani
Alessandro Gagnor Galvão
Ana Karina Fraga
Anderson Braga Horta
André Ricardo Heráclio do Rêgo
Antônio Flávio Testa
Antônio Matias
Antônio Renato Alves Rainha
Antônio Valmir Campelo Bezerra
Argemiro Procópio Filho
Ariovaldo Pereira de Souza
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Bernardo Felipe Estellita Lins
Bruno da Silva Antunes de Cerqueira
Carla Ribeiro Testa
Carlos Alberto dos Santos Cruz
Carlos de Oliveira Michiles
Carlos Eduardo Vidigal
Carlos Euler Currlin Perpétuo
Carlos Henrique Cardim
Carlos Hugo Studart Corrêa
Carlos Mário da Silva Velloso
Carlos Valoussière de Castro Brandão
Carmen Lícia Palazzo
Christiane Samarco Rodrigues Cecílio
Cláudio Luiz Nogueira Guimarães dos Santos
Cleusa Neves da Silva Lopes
Clotilde Chaparro Rodrigues Rocha
Cristina Maria Costa Leite
Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque
Daniele Aparecida Gomes Cardoso
Danilo Gomes
Demóstenes Tres Albuquerque
Deusdedith Alves Rocha Júnior
Dinair Andrade da Silva
Diniz Esteves
Ebnezer Maurílio Nogueira Da Silva
Edmílson Sobreira Caminha Júnior
Eduardo José Antunes Netto Carreira
Eliana Pedrosa
Ercília Torres Steinke
Eugênio Pedro Giovenardi
Fábio de Sousa Coutinho
Fernando Pedro De Brites
Filipe Rizzo Oliveira
Flávio Augusto Bonfá
Francisco Ferreira de Castro
Geová Magalhães Sobreira
Getulio Américo Moreira Lopes
Gilmar Duarte Rocha
Gustavo Henrique Marques Bezerra
Helvia Miridan Paranaguá Fraga
Hermenegildo Fernandes Gonçalves
Hugo Napoleão do Rego Neto
I’talo Fioravanti Sabo Mendes
Innocêncio de Jesus Viégas
Ivan Marques de Toledo Camargo
Ivonete Moreira Vieira
Joanisval Brito Gonçalves
João Carlos Taveira
João Mendonça de Amorim Filho
Joaquim Campelo Marques
Jorge Guilherme de M. Francisconi
Jorge Henrique Cartaxo
José Alberto Couto Maciel
José Carlos Brandi Aleixo
José Eduardo Rangel de Alckmin
José Leonardo Ferreira
José Rossini Campos do Couto Corrêa
José Sarney de Araújo Costa
José Theodoro Mascarenhas Menck
Laudenor Limeira
Leiliane Cristina Lopes Rebouças
Lenora de Castro Barbo
Lincoln Magalhães da Rocha
Lucilia de Almeida Neves Delgado
Luís Maximiliano Leal Telesca Mota
Luiz Augusto Rocha do Nascimento
Luiz Henrique Cascelli De Azevedo
Luiz Imbroisi
Luiz Solano
Lusitano Abrantes Malheiro
Marcelo Cardoso da Silva
Marcelo Grangeiro Quirino
Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
Marcos Roberto Torres da Silveira
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Maria de Lourdes Abadia
Maria Luiza Dornas
Mercedes Gassen
Moema Correia São Thiago
Napoleão Valadares
Natanry Ludovico Lacerda Osório
Nicolas Behr
Nina Tubino
Osmar Alves de Melo
Oswaldo Sergio Balbino Dos Santos
Paulo Castelo Branco
Paulo Cesar Rezende de Carvalho Alvim
Paulo Eduardo Aguiar Saraiva Câmara
Paulo Fernando Melo da Costa
Paulo Roberto de Almeida
Pedro Gordilho
Pedro Henrique Lopes Bório
Pedro Jorge de Castro
Pedro Wilson C. de Albuquerque
Raymundo Damasceno Assis
Ricardo Gonçalves da Silva
Ricardo Wahrendorff Caldas
Roberto Carlos Batista
Roberto Ferreira Rosas
Roberto Mario da Silva Castello
Roberto Minadeo
Robson Eleutério da Silva
Rogério de Souza Farias
Romildo Teixeira de Azevedo
Ronaldo Costa Couto (Ministro)
Ronaldo Pinheiro Rocha
Rubens Cavalcante Júnior
Ruy Montenegro
Saulo Santos Diniz
Selma Lúcia de Moura Gonzales
Sérgio Augusto de Abreu E Lima Florêncio Sobrinho
Sônia Helena Taveira de Camargo Cordeiro
Tânia Siqueira Montoro
Tarcízio Dinoá Medeiros
Telmo Amand Ribeiro
Thérèse Hofmann Gatti Rodrigues da Costa
Tulio Eufrazio Marques Junior
Vera Lúcia Araújo Santana
Vera Lúcia Ferreira Ramos
Victor José de Mello Alegria Lobo
Virgílio Caixeta Arraes
William Dalbio Almeida de Carvalho
Wilon Wander Lopes
Yumi Kathlee Vieira Silva
Ao longo de seus 62 anos de existência, o Instituto tem desempenhado papel de grande importância na pesquisa, na valorização do patrimônio histórico e na difusão do conhecimento sobre a formação e o desenvolvimento do Distrito Federal, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural e para a preservação da memória de Brasília e de sua população.
Os servidores e conselheiros do IHGDF, por meio de sua dedicação e compromisso, têm contribuído significativamente para elevar o nome da instituição, promovendo atividades culturais, educativas e científicas que beneficiam a sociedade e incentivam a valorização da história local.
Assim, por ocasião da efeméride dos 62 anos de fundação do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, revela-se justa e oportuna a presente manifestação de louvor, como forma de reconhecimento público pela relevante contribuição institucional e pelo trabalho desenvolvido em prol da educação, da cultura e da preservação da memória do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 8 de julho de 2026
Deputado ricardo vale
primeiro vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 13:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (339871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 4 de agosto de 2026, às 10h, no Plenário, em comemoração aos 56 anos do Instituto de Advogados do Distrito Federal – IADF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 4 de agosto de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração aos 56 anos do Instituto de Advogados do Distrito Federal – IADF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade homenagear o Instituto de Advogados do Distrito Federal – IADF, por ocasião da celebração de seus 56 anos de fundação, reconhecendo sua destacada contribuição para o fortalecimento da advocacia, da ciência jurídica e das instituições democráticas do Distrito Federal.
Fundado em 1970, o IADF consolidou-se como uma das mais tradicionais e respeitadas entidades jurídicas do Distrito Federal, desempenhando relevante papel na promoção do estudo do Direito, no aperfeiçoamento da ordem jurídica e na defesa dos princípios constitucionais que norteiam o Estado Democrático de Direito.
Ao longo de sua trajetória, o Instituto tem fomentado o debate jurídico qualificado, incentivado a produção acadêmica e contribuído para o aperfeiçoamento das instituições públicas, sempre pautado pela ética, pela valorização da advocacia e pelo compromisso com a justiça e a cidadania. Sua atuação transcende os interesses corporativos da classe jurídica, refletindo positivamente na construção de políticas públicas e no fortalecimento da segurança jurídica em benefício de toda a sociedade.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento da Câmara Legislativa e do Distrito Federal à história, à credibilidade e à relevância institucional do IADF, cuja atuação, ao longo de mais de cinco décadas, tem contribuído de forma significativa para o desenvolvimento jurídico e democrático da Capital da República.
Diante da importância da data e da inegável contribuição do Instituto de Advogados do Distrito Federal para a sociedade brasiliense, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 17:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (339890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/08/2026 - 19h - Sala de Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 9 de julho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/07/2026, às 22:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (339963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Política Distrital de Empregabilidade, Empreendedorismo e Inclusão Produtiva para Mães Solo — Programa DF Mãe Autônoma — no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Empregabilidade, Empreendedorismo e Inclusão Produtiva para Mães Solo, denominada Programa DF Mãe Autônoma, com a finalidade de promover a autonomia econômica, a inclusão produtiva e a ampliação do acesso ao mercado de trabalho das mães solo residentes no Distrito Federal.
Parágrafo único. A coordenação da Política Distrital de que trata esta Lei caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal – SEDET, ou órgão que vier a sucedê-la nas competências de trabalho, emprego, qualificação profissional e renda, sem prejuízo da atuação articulada dos demais órgãos distritais nas matérias de suas respectivas competências, nos termos desta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe solo a mulher que exerça, de forma exclusiva ou predominante, as responsabilidades de sustento, cuidado e educação de filho, filha ou dependente legal, independentemente de estado civil, sendo admitida, para fins operacionais, a utilização dos critérios de identificação já adotados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
CAPÍTULO II — OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 3º São objetivos da Política Distrital:
I – promover a autonomia econômica das mães solo;
II – ampliar as oportunidades de emprego e geração de renda;
III – estimular o empreendedorismo feminino;
IV – reduzir as desigualdades econômicas, raciais e territoriais que afetam famílias monoparentais no Distrito Federal;
V – fomentar a inclusão produtiva de mulheres em situação de vulnerabilidade social;
VI – promover a qualificação profissional e tecnológica;
VII – incentivar a permanência e a progressão das mulheres no mercado de trabalho;
VIII – contribuir para a redução da pobreza infantil;
IX – reduzir a diferença entre as taxas de desocupação de mulheres e de homens no Distrito Federal;
X – articular as políticas de emprego e renda com as políticas de cuidado, especialmente o acesso à educação infantil e à creche.
Art. 4º Constituem diretrizes da Política Distrital:
I – valorização do trabalho e da autonomia econômica das mulheres;
II – promoção da igualdade de oportunidades;
III – articulação entre políticas públicas de assistência social, trabalho, renda, educação e desenvolvimento econômico;
IV – combate às desigualdades de gênero no mercado de trabalho;
V – fortalecimento da economia solidária e do empreendedorismo feminino;
VI – atenção prioritária às mulheres em situação de vulnerabilidade social;
VII – intersetorialidade e integração de dados entre o CadÚnico, os órgãos de trabalho e emprego e os órgãos de políticas para mulheres do Distrito Federal;
VIII – transparência e monitoramento da Política por meio de indicadores públicos;
IX – enfrentamento das desigualdades raciais e territoriais entre as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
CAPÍTULO III — PÚBLICO PRIORITÁRIO
Art. 5º Na implementação das ações previstas nesta Lei, serão priorizadas as mães solo em situação de maior vulnerabilidade social e econômica, especialmente aquelas:
I – em situação de violência doméstica e familiar;
II – responsáveis por crianças ou adolescentes com deficiência, doenças raras ou condições que demandem cuidados permanentes;
III – inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
IV – em situação de desemprego de longa duração;
V – residentes em Regiões Administrativas com elevados índices de vulnerabilidade social, conforme indicadores oficiais de renda e desenvolvimento humano;
VI – que sejam responsáveis pelo sustento exclusivo de crianças e adolescentes;
VII – mulheres negras, consideradas as desigualdades raciais evidenciadas nos indicadores oficiais de maternidade solo no Distrito Federal;
VIII – com filhos em fila de espera por vaga em creche ou instituição de educação infantil pública.
Parágrafo único. A priorização prevista neste artigo observará os critérios técnicos e a disponibilidade das ações desenvolvidas no âmbito desta Lei, vedada qualquer forma de discriminação indevida.
CAPÍTULO IV — AÇÕES DA POLÍTICA DISTRITAL
Art. 6º A Política Distrital poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
I – programas de qualificação profissional;
II – cursos de capacitação tecnológica e inclusão digital;
III – formação profissional voltada às demandas do mercado de trabalho do Distrito Federal;
IV – programas de empreendedorismo feminino;
V – orientação para formalização de pequenos negócios, inclusive como Microempreendedora Individual – MEI;
VI – ações de educação financeira;
VII – feiras de empregabilidade;
VIII – bancos de oportunidades e divulgação de vagas;
IX – articulação com empresas, sindicatos, universidades e instituições de formação profissional;
X – programas de mentoria e desenvolvimento profissional;
XI – incentivo à economia criativa, solidária e ao trabalho autônomo;
XII – apoio à comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por mães empreendedoras;
XIII – articulação prioritária com os programas distritais de educação infantil e de transferência de creche, de modo que o acesso à vaga em creche seja tratado como condição habilitadora à qualificação profissional e ao emprego;
XIV – oferta de cursos de qualificação em horários e modalidades compatíveis com a rotina de cuidado, incluindo modalidade a distância, horário reduzido e, quando possível, oferta de espaço de cuidado infantil no local de realização do curso;
XV – fomento ao trabalho remoto, híbrido e a jornadas flexíveis, mediante articulação com o setor privado;
XVI – articulação com a Defensoria Pública e com serviços de assistência jurídica gratuita para orientação e apoio em ações de reconhecimento de paternidade e de cobrança de pensão alimentícia, como mecanismo complementar de reforço da autonomia econômica das mães solo.
CAPÍTULO V — PARCERIAS
Art. 7º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias, acordos e termos de cooperação com:
I – instituições de ensino;
II – entidades empresariais;
III – organizações da sociedade civil;
IV – entidades do Sistema S, incluindo Sebrae, Senai e Senac;
V – universidades públicas e privadas;
VI – organismos nacionais e internacionais;
VII – cooperativas e associações de trabalhadoras e trabalhadores;
VIII – a Defensoria Pública do Distrito Federal e demais órgãos de assistência jurídica gratuita.
Art. 8º As parcerias poderão contemplar ações de:
I – qualificação profissional;
II – inclusão digital;
III – incubação de negócios;
IV – empregabilidade;
V – empreendedorismo;
VI – desenvolvimento econômico local;
VII – assistência jurídica gratuita relacionada a pensão alimentícia e reconhecimento de paternidade.
Art. 9º O Distrito Federal poderá promover campanhas educativas destinadas a:
I – divulgar oportunidades de qualificação e emprego;
II – incentivar a contratação de mães solo;
III – combater a discriminação de gênero no mercado de trabalho;
IV – valorizar o trabalho de cuidado e sua importância social;
V – promover a autonomia econômica das mulheres;
VI – estimular a corresponsabilização parental e combater o abandono material e afetivo.
Art. 10 O Poder Executivo poderá promover estudos e levantamentos sobre:
I – empregabilidade de mães solo;
II – empreendedorismo feminino;
III – renda das famílias monoparentais;
IV – impactos das políticas de inclusão produtiva;
V – indicadores relacionados à pobreza infantil;
VI – desigualdades raciais e territoriais entre mães solo nas diferentes Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os dados produzidos observarão a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e serão divulgados de forma anonimizada e agregada.
CAPÍTULO VI — GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E TRANSPARÊNCIA
Art. 11. O Poder Executivo divulgará, anualmente, painel público de indicadores de monitoramento da Política Distrital, contendo, no mínimo:
I – número de mães solo atendidas pelas ações previstas nesta Lei;
II – taxa de inserção das participantes no mercado de trabalho formal;
III – número de vagas de qualificação profissional ofertadas e concluídas;
IV – número de negócios formalizados a partir das ações de empreendedorismo;
V – dados desagregados por raça ou cor, faixa etária e Região Administrativa de residência.
Art. 12. Fica instituído o selo Empresa Parceira da Mãe Solo, de caráter honorífico, a ser concedido pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas que comprovadamente adotem práticas de contratação, retenção e desenvolvimento profissional de mães solo, nos termos de regulamento.
Parágrafo único. O selo de que trata este artigo poderá ser utilizado como critério de desempate em licitações públicas, nos termos da legislação federal de licitações e contratos administrativos, vedada a criação de reserva de mercado ou de preferência automática de contratação.
Art. 13. A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal, não sendo geradas despesas obrigatórias, criação de cargos ou alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo em decorrência desta Lei.
Parágrafo único. O selo de que trata este artigo poderá ser utilizado como critério de desempate em licitações públicas, nos termos da legislação federal de licitações e contratos administrativos, vedada a criação de reserva de mercado ou de preferência automática de contratação.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Empregabilidade, Empreendedorismo e Inclusão Produtiva para Mães Solo — Programa DF Mãe Autônoma —, com o objetivo de fortalecer a autonomia econômica das mulheres que exercem, de forma exclusiva ou predominante, as responsabilidades de sustento e cuidado de seus filhos, e de organizar, de forma articulada, as diversas políticas distritais que já atendem, de modo fragmentado, esse público.
Os dados oficiais mais recentes mostram que a maternidade solo é um fenômeno amplo e crescente no Distrito Federal, com contornos próprios em relação ao restante do país.
Segundo o Censo Demográfico do IBGE de 2022, o Distrito Federal tinha 122.215 mulheres vivendo em arranjos familiares monoparentais — isto é, sem cônjuge e com filhos —, o que corresponde a 15,5% do total de famílias distritais, proporção superior à média nacional de 13,5%. Em outro recorte do mesmo Censo, referente à chefia de domicílios, o Distrito Federal figura entre as unidades da federação com maior proporção de lares chefiados por mulheres com filhos e sem cônjuge, ao lado de Sergipe e do Amapá, todos em torno de 32,9% a 33,5%.
Dados administrativos mais recentes, da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF), indicam que 263 mil famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) são chefiadas por mães solo, das quais 85,3 mil têm crianças de até seis anos de idade — número muito superior ao do Censo, por se tratar de cadastro dinâmico voltado à população em situação de vulnerabilidade social. A Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios Ampliada (Pdad-A), realizada pelo IPEDF, apurou em 2024 mais de 164 mil mulheres chefes de domicílio sem presença paterna no território distrital.
Esses indicadores também revelam desigualdades territoriais e raciais expressivas dentro do próprio Distrito Federal. Levantamento com pesquisadora da Universidade de Brasília mostra que, na Região Administrativa da Estrutural, 46% das mães solo cuidam de dois ou mais filhos, contra apenas 14% no Park Way, evidenciando que a maternidade solo se concentra de forma desproporcional em territórios de maior vulnerabilidade social, fenômeno associado majoritariamente a mulheres negras.
Além de mais numerosas, as mães solo enfrentam condições de trabalho significativamente piores que as demais mulheres e que os homens. Estudo de mestrado sobre o mercado de trabalho das mães solo brasileiras, orientado por pesquisadores do Ipea e baseado em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua de 2022, mostra que, entre os lares monoparentais, a chefia feminina chega a 92% e que as mães solo têm o menor rendimento médio entre todos os arranjos familiares — cerca de R$ 2.322, valor aproximadamente 40% inferior ao dos pais com cônjuge e 11,5% inferior ao das mães com cônjuge. O mesmo estudo aponta que, em 2022, a taxa de ocupação das mães solo era de apenas 50,2%, ante 81% dos pais com cônjuge e 53,2% das mães com cônjuge, evidenciando maior precariedade e informalidade do trabalho desse grupo.
No plano distrital, ainda que o Distrito Federal tenha registrado em 2025 a menor taxa anual de desocupação de sua série histórica (7,5%), com recuo de 2,2 pontos percentuais em relação a 2024, persiste desigualdade de gênero significativa: no quarto trimestre de 2025, a taxa de desocupação das mulheres no Distrito Federal e no país foi de 6,2%, contra 4,2% entre os homens. Esse hiato mostra que a melhora geral do mercado de trabalho não elimina, por si só, a desvantagem estrutural enfrentada pelas mulheres, e especialmente pelas mães solo, que acumulam a responsabilidade integral pelo cuidado dos filhos com a necessidade de geração de renda.
A Constituição Federal reconhece expressamente a família monoparental como entidade familiar, ao dispor, no § 4º do art. 226, que se entende como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. A própria Carta estabelece, entre os objetivos fundamentais da República, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III), além de assegurar proteção especial à família, à infância e à maternidade (art. 226 e art. 6º).
No âmbito distrital, a Lei Orgânica do Distrito Federal atribui ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas cumulativamente aos Estados e aos Municípios (art. 14), cabendo-lhe legislar sobre assistência social, trabalho e proteção à família, respeitada a competência da União para normas gerais. A presente proposição limita-se a instituir política, diretrizes e um comitê de articulação, sem criar despesa obrigatória, cargo público ou nova estrutura administrativa, e, portanto, não incorre em vício de iniciativa, em conformidade com a jurisprudência consolidada sobre proposições parlamentares dessa natureza.
No plano federal, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.717/2021, já aprovado pelo Senado Federal, que institui a chamada Lei dos Direitos da Mãe Solo, prevendo, entre outras medidas, prioridade em creches e cotas de contratação em empresas de maior porte. A presente proposição segue essa mesma direção, antecipando, no âmbito distrital e nos limites da competência do Distrito Federal, mecanismos de articulação entre as políticas de assistência social, emprego e educação infantil já hoje executadas pelo Governo do Distrito Federal — a exemplo do Cartão Gás, do DF Social, do Cartão Prato Cheio, do Bolsa Maternidade e do Cartão Creche —, sem prejuízo de sua continuidade.
O Projeto de Lei atribui a coordenação da Política Distrital à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET), órgão que já detém, entre suas competências legais, a gestão do sistema público de emprego, a qualificação social e profissional da população e dos beneficiários de programas sociais, o financiamento de pequenos empreendimentos e o apoio a microempreendedores individuais, cooperativas e iniciativas de economia solidária no Distrito Federal. A SEDET já executa programas diretamente relacionados ao objeto desta Lei, como o QualificaDF, de qualificação profissional gratuita, e o Projeto Jornada da Mulher Trabalhadora, voltado especificamente à empregabilidade feminina. A designação da SEDET como coordenadora permite que as ações previstas nesta Lei sejam absorvidas pela estrutura, pelos programas e pelo orçamento já existentes na Secretaria, reforçando o caráter não criador de despesa ou de nova estrutura administrativa da presente proposição, sem prejuízo da atuação articulada dos demais órgãos distritais nas matérias de suas respectivas competências, notadamente a Sedes-DF, no que se refere ao CadÚnico e aos benefícios assistenciais.
Especialistas ouvidas pela imprensa distrital, entre elas pesquisadora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, têm apontado que, apesar da existência de diversos programas distritais voltados às mães solo, essas políticas ainda chegam de forma fracionada e pouco articulada, o que compromete sua efetividade e limita o alcance de resultados sobre autonomia econômica e bem-estar das famílias. É exatamente essa lacuna de coordenação que o presente Projeto de Lei busca enfrentar, ao instituir o Comitê Gestor do Programa DF Mãe Autônoma e um painel público de indicadores, sem sobrepor-se às competências e aos programas já existentes, mas conferindo-lhes uma instância permanente de integração, monitoramento e prestação de contas à sociedade e à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A proposta não cria despesas obrigatórias, nem interfere na organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se a instituir política, diretrizes, mecanismos de articulação e instrumentos de transparência para a formulação e o monitoramento de políticas públicas já em curso ou a serem desenvolvidas pelo Distrito Federal, com implementação subordinada à disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos do art. 14 do texto proposto.
Por fim, cumpre mencionar que a presente proposição tem como base o Projeto de Lei nº 580/2026, que ora tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Diante do relevante interesse público da matéria e da magnitude do fenômeno da maternidade solo no Distrito Federal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Câmara Legislativa
Sala das Sessões, 13 de julho de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROs
PODEMOS/DF
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